Medidas mitigadoras para reduzir impactos ambientais em empreendimentos

Já mencionamos anteriormente que o processo de licenciamento para o início das operações de um empreendimento envolve estudos conduzidos por biólogos e outros profissionais de diversas áreas. Os resultados desses estudos são compilados nos relatórios de impacto ambiental (EIA) e no respectivo estudo de impacto ambiental (RIMA), onde esses profissionais podem sugerir medidas mitigadoras para reduzir os impactos causados pelo empreendimento. Tais medidas são conhecidas como medidas mitigatórias.

As medidas mitigadoras devem ser detalhadas e específicas, com prazos para implantação e com os responsáveis designados para a execução. Além disso, as medidas mitigadoras devem estar em conformidade com a legislação ambiental vigente e serem capazes de minimizar ou evitar os impactos ambientais significativos identificados no estudo de impacto ambiental. O cumprimento dessas medidas é obrigatório e deve ser fiscalizado pelos órgãos ambientais competentes. 

O reaproveitamento de água, o controle de emissões atmosféricas, o monitoramento de ruídos, a readequação de estradas e acessos, o monitoramento de fauna e flora e a gestão de resíduos são medidas mitigadoras comuns na área ambiental. O reaproveitamento de água é uma forma eficaz de reduzir o uso e a falta de água, enquanto a instalação de equipamentos de controle de emissões atmosféricas é uma maneira eficaz de reduzir a poluição do ar. O monitoramento de ruídos e a readequação de estradas garantem a segurança dos usuários e reduzem os impactos sonoros. 

Existem medidas mitigadoras específicas que são aplicadas dependendo da natureza do impacto causado. Por exemplo, em linhas de transmissão, a colocação de sinalizadores para aves é uma medida utilizada para evitar colisões com essas estruturas. Já em rios, a construção de mecanismos de transposição para peixes pode ser indicada como uma forma de mitigar o impacto causado por barramentos, além de medidas preventivas para evitar que peixes entrem nas tubulações de hidrelétricas. Em alguns casos, a ligação de fragmentos de vegetação nativa através de locais de passagem para animais também pode ser uma medida indicada.

Além das medidas mitigadoras, pode ser indicado o monitoramento da fauna com o objetivo avaliar se houve algum impacto sobre a biota local decorrente da instalação ou operação do empreendimento. Durante o monitoramento, são aplicadas periodicamente as metodologias de amostragem utilizadas nos inventários, com o objetivo de avaliar quais animais continuam presentes na região e se houve diminuição ou aumento de algum grupo específico.

Em suma, as medidas mitigadoras são essenciais para minimizar os impactos ambientais causados por empreendimentos. É fundamental que essas medidas sejam detalhadas, específicas e cumpram as normas ambientais vigentes. O monitoramento da fauna e flora é outra medida importante para avaliar se houve impacto sobre a biota local. É necessário lembrar que o cumprimento das medidas mitigadoras é obrigatório e deve ser fiscalizado pelos órgãos ambientais competentes. Dessa forma, é possível equilibrar o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente, garantindo um futuro sustentável para todos.

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